Resolução PGE Nº 244 DE 08/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 9 abr 2024


Suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.


Recuperador PIS/COFINS

Nota LegisWeb: Ver Resolução PGE Nº 249 DE 17/05/2024, que prorroga por prazo indeterminado as disposições desta Resolução.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a quitação dos precatórios pelos Estados até 31 de dezembro de 2029;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Capítulo II-A da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput  deste artigo não prejudica a execução dos acordos de sub-rogação de precatórios já firmados. (Parágrafo acrescentado pela Resolução PGE Nº 245 DE 10/04/2024).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Cunha da Costa,

Procurador-Geral do Estado

Registre-se e publique-se.

Thiago Josué Ben,

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.