Publicado no DOE - RS em 9 abr 2024
Suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.
Nota LegisWeb: Ver Resolução PGE Nº 249 DE 17/05/2024, que prorroga por prazo indeterminado as disposições desta Resolução.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a quitação dos precatórios pelos Estados até 31 de dezembro de 2029;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Capítulo II-A da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não prejudica a execução dos acordos de sub-rogação de precatórios já firmados. (Parágrafo acrescentado pela Resolução PGE Nº 245 DE 10/04/2024).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado
Registre-se e publique-se.
Thiago Josué Ben,
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.