Publicado no DOE - RS em 20 mai 2024
Prorroga por prazo indeterminado a vigência da Resolução PGE Nº 244/2024, que suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução PGE Nº 133/2018, o qual trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a quitação dos precatórios pelos Estados até 31 de dezembro de 2029;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Resolução nº 244/2024, permanecendo suspensa a aplicação do Capítulo II-A da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não prejudica a execução dos acordos de sub-rogação de precatórios já firmados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Thiago Josué Ben,
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.