Publicado no DOE - PA em 30 abr 2024
Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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CERV. PETRÓPOLIS S.A | ITAIPAVA PREMIUM | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7897395002152 | 7,12 | 01/05/2024 |
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INBEPA | CARIBEÑA SLEEK | LATA | ALUMINÍO | DESCARTÁVEL | 350 | 7898996159412 | 3,18 | 01/05/2024 |
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Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF d produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
CERV. CID.IMPERIAL PETR. LTDA | PURO MALTE PILSEN 3.0 | LATA | ALUMINÍO | DESCARTÁVEL | 350 | 7898738660251 | 2,19 | 01/05/2024 |
CERV. CID.IMPERIAL PETR. LTDA | PURO MALTE PILSEN 3.0 | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 300 | 7898738660299 | 2,29 | 01/05/2024 |
CERV. CID.IMPERIAL PETR. LTDA | PURO MALTE PILSEN 3.0 | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 355 | 7898738660282 | 2,47 | 01/05/2024 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.