Publicado no DOE - RO em 30 2024
Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
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BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Cervejaria Petrópolis | Cacildis Amber Lager | Lata | 473 | 7897395002084 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 4,27 | 01.05.2024 |
Cervejaria Petrópolis | Petra Puro Malte | Lata | 550 | 7897395002107 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 4,59 | 01.05.2024 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Pilsen | Lata | 550 | 7897395040727 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 4,40 | 01.05.2024 |
Cervejaria Petrópolis | Petra Puro Malte | Garrafa de vidrodescartável | 300 | 7897395000691 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 2,61 | 01.05.2024 |
Cervejaria Petrópolis | Petra Puro Malte | Garrafa de vidrodescartável | 1000 | 7897395001902 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 8,36 | 01.05.2024 |
Cervejaria Petrópolis | Petra Puro Malte | Garrafa de vidroretornável | 1000 | 7897395000394 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 8,80 | 01.05.2024 |
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Porto Velho, 26 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual