Resolução CVM Nº 202 DE 10/05/2024


 Publicado no DOU em 13 mai 2024


Prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024 em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2024, exclusivamente em relação aos emissores de valores mobiliários com sede no Estado do Rio Grande do Sul e aos documentos com entrega originalmente prevista para os meses de maio e junho de 2024, os prazos previstos nos seguintes dispositivos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022:

I - o prazo previsto no art. 24, parágrafo único;

II - o prazo previsto no art. 25, § 1º; e

III - o prazo previsto no art. 31, II.

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2024, exclusivamente para os contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, o vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM nº 55, de 20 de outubro de 2021, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31 de maio de 2024; e

Art. 3º Fica suspensa, até 30 de junho de 2024, exclusivamente para os contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, a emissão de notificações de lançamento, excetuando-se as hipóteses que poderão resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO