Publicado no DOE - RS em 14 mai 2024
Prorroga os prazos processuais em autos de Infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS; em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir; de cassação da CNH e nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS, em decorrência do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e ; e
considerando as disposições do Decreto Estadual nº 57.596/2024 e demais decretos que o reiteram;
considerando os eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul, que atingem de forma diversa as pessoas que residem no território gaúcho, prejudicando o funcionamento normal das instituições;
considerando a necessidade de garantia ao contraditório e ampla defesa;
considerando o desligamento das soluções digitais disponibilizadas pela PROCERGS;
considerando as já existentes deliberações contidas no processo PROA n.º 24/1244-0015147-7;
RESOLVE:
(Sem efeitos pela Portaria DETRAN/RS Nº 201 DE 12/06/2024):
Art. 1º Ficam prorrogados por prazo indeterminado a data final para:
I – apresentação de condutor de autos de infração de trânsito com prazo encerrado desde 29 de abril de 2024;
II – apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024;
III – interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024;
Art. 2º Ficam prorrogados por prazo indeterminado a data final para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 176/2024.
RAFAEL MENNET