Publicado no DOE - SP em 14 mai 2024
Altera a Portaria CAT Nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 43/2023 , de 8 de dezembro de 2023, e no artigo 212-O, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008 , de 29 de dezembro de 2008:
"§ 5º Nas hipóteses do inciso III, o protocolo a que se refere o § 4º conterá também informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso da NF-e não foi concedida." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 13 da Portaria CAT 162/2008 , de 29 de dezembro de 2008:
I - as alíneas "g" e "h" ao inciso III do "caput":
"g) irregularidade fiscal do emitente;
h) irregularidade fiscal do destinatário." (NR);
"§ 7º Para os efeitos das alíneas "g" e "h" do inciso III do "caput", considera-se irregular a situação do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias, que estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS."(NR).
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 162/2008 ,de 29 de dezembro de 2008:
I - o inciso II do "caput" e o § 2º do artigo 13;
II - o inciso II do artigo 21;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 13 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual