Portaria SES Nº 325 DE 15/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 mai 2024


Altera o "caput" do art. 1º da Portaria SES nº 298/2024, que prorroga, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelos eventos climáticos e de chuvas intensas, especificados no Decreto nº 57600/2024.


Impostos e Alíquotas por NCM

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e:

Considerando as alterações e atualizações promovidas na redação do Decreto Estadual nº 57.600/2024, que declarou o estado de calamidade pública, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especificou os Municípios atingidos; e

Considerando a necessidade das normas da SES estarem harmonizadas com os Decretos do Governo do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria SES nº 298/2024, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, especificados no Decreto nº 57.600/2024, que reiterou o estado de calamidade pública, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, ou outro que vier a substituí-lo, conforme segue:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Porto Alegre, 15 de maio de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.