Decreto Nº 57623 DE 17/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 17 mai 2024


Altera o Decreto Nº 57607/2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei Nº 15977/2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31.05.2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15977/2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31.05.2024, como segue:

I - fica inserido o § 7º ao art. 6º, com a seguinte redação:

Art. 6º ...

...

§ 7º A identificação dos beneficiários de que trata este artigo, relativamente ao evento de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 , poderá ser realizada, sem prejuízo da observância dos requisitos de fruição estabelecidos neste Decreto, independentemente de requerimento, a partir do cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas pelas enchentes realizado pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

II - fica incluído parágrafo único no art. 11, com a seguinte redação:

Art. 11....

...

Parágrafo único. O montante destinado ao pagamento do auxílio financeiro e das despesas operacionais correlatas de que trata o "caput" deste artigo poderá ser ampliado, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, mediante edição de decretos orçamentários próprios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.