Portaria SRE Nº 33 DE 17/05/2024


 Publicado no DOE - SP em 20 mai 2024


Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
13 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadua