Publicado no DOE - SP em 20 mai 2024
Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
13 | 17.011.00 | 2009.89.2 | Água de coco |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadua