Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 mai 2024
Suspende as aulas nas escolas públicas municipais e escolas privadas nos dias 27 e 28 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a calamidade pública que assolou o estado do Rio Grande do Sul e afetou severamente a infraestrutura de Porto Alegre de drenagem e de serviços urbanos,
Considerando que os riscos apontados pela meteorologia envolvem não apenas alagamento mas também deslizamentos em áreas de riscos,
considerando que todas as forças públicas do Município estão envolvidas no processo de atendimento e recuperação da calamidade,
considerando que a mobilidade urbana se encontra severamente afetada pelos efeitos da calamidade pública,
considerando a necessidade de preservar a vida, a saúde e o bem-estar dos munícipes, principalmente das crianças,
considerando que diversas escolas se encontram em áreas afetadas, ainda que indiretamente, pela calamidade pública,
considerando a necessidade de manter vias urbanas o mais desobstruídas possível
para locomoção de veículos de resgate e de serviço público nesse momento de profundo abalo na mobilidade do Município, e
considerando as previsões de chuva e ventos fortes para os dias 27 e 28 de maio emitidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e MetSul (Metroclima),
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, excepcionalmente, as aulas nas escolas públicas municipais de Porto Alegre nos dias 27 e 28 de maio de 2024. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 22709 DE 27/05/2024).
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo as escolas públicas e privadas que puderem realizar aulas por meio de plataforma digital ou remota.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.