Decreto Nº 10197 DE 29/05/2024


 Publicado no DOM - Cuiabá em 31 mai 2024


Revoga o Decreto nº 10.187, de 21 de maio de 2024, que declara expediente normal nos órgãos públicos municipais o dia que menciona.


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O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o Decreto nº 9.996 de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024, em especial o dia 30 de maio – Quinta-Feira – Corpus Christi – Feriado Municipal, e o dia 31 de maio – Sexta-Feira – Ponto Facultativo;

Considerando o Decreto nº 10.187 de 21 de maio de 2024, que declara expediente normal o dia 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira);

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.187, de 21 de maio de 2024, passando a declarar Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 31 de maio de 2024, Sexta-Feira.

Parágrafo Único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 29 de maio de 2.024.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal