Instrução Normativa SEF Nº 8 DE 28/05/2024


 Publicado no DOE - DF em 3 jun 2024


Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo contribuinte para solicitação de liberação da opção "exportação" no campo "natureza da operação" a que se refere a alínea "a" do inciso IV do art. 5º do Decreto Nº 43982/2022, para fins de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que realizar prestação de serviço destinado ao exterior deverá solicitar a liberação da opção "exportação" no campo "natureza da operação" da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível da internet no endereço , pelo seguinte caminho de acesso: , Tipo de Pessoa: , Assunto: , Tipo de Atendimento: .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE