Instrução Normativa SIF Nº 41 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - GO em 3 jun 2024


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I” PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. Descrição PREÇO (R$)
16331 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG 2,24
16332 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG 134,40
17671 Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T 2.240,00
01414 Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG 2,18
13630 Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG 5,00
00235 Soja Resíduo (indústria) KG 0,22
00238 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG 1,98
01993 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG 118,80
17651 Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T 1.980,00