Portaria SEEC Nº 392 DE 27/05/2024


 Publicado no DOE - DF em 4 jun 2024


Altera a Portaria SEEC Nº 386/2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente, bem como do campo 238 "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66."

Art. 2º A Portaria nº 386, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento:

I - do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente; e

II - do campo 238 "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelo 66, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).

......................." (NR)

"Art. 2º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a implementação de críticas no sistema de recebimento da NF-e, NFC-e e NF3-e visando:

........................" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR