Resolução SEF Nº 5795 DE 04/06/2024


 Publicado no DOE - MG em 5 jun 2024


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de junho de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda