Publicado no DOE - MG em 5 jun 2024
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de junho de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda