Decreto Nº 10658 DE 11/06/2024


 Publicado no DOM - João Pessoa em 14 jun 2024


Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto Nº 6829/2010, e dá outras providências.


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O PROJETO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 277, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto Nº 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do artigo 259-A, com a seguinte redação:

"Art. 259-A. Nos casos de processos e/ou procedimentos administrativos - tributários que tenham objeto homogêneo, os Diretrizes do Contencioso Fiscal e o do Conselho de Recursos Fiscais poderão emitir ato declaratório dessa condição, identificando-os para fins de julgamento conjunto.

§ 1º Mesmo tendo sujeitos passivos ou interessados distintos, considerem-se de objeto homogêneo os processos e/ou procedimentos administrativos - tributários em que, cumulativamente, estejam presentes os seguintes requisitos:

I - refiram-se ao mesmo tipo pedido e sob a mesma fundamentação jurídica, e

II - derivem do mesmo evento ou de circunstâncias fáticas uniformes.

§ 2º O julgamento conjunto será tomado por decisão ou acórdão único, no qual deverá ser feita referência ao ato declaratório previsto no caput deste artigo."

Art. 2 Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 11 de junho de 2024.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito Municipal