Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 jun 2024
Altera o art.16-A do Decreto Nº 22364/2023, que regulamenta a Lei Nº 13640/2023, que institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inc. IX no art. 16-A do Decreto nº 22.364, de 13 de dezembro de 2023, conforme segue:
“Art. 16-A. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
IX – pessoas em situação de rua que foram acolhidas em alojamentos provisórios, em maio de 2024, e que serão acompanhadas pelas equipes de Assistência Social, sendo realizado o ateste mensal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2024.
Sebastião Melo
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.