Publicado no DOU em 27 jun 2024
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1217/2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional