Publicado no DOE - AP em 27 jun 2024
Dispõe sobre alterações no Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às regras que tratam do Cadastro de Contribuintes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0010432023-0/SEFAZ-AP, e
Considerando a necessidade de atualização da legislação tributária quanto às regras de aprimoramento do Cadastro de Contribuintes do Amapá;
Considerando, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1639.0029/2023 CEPAF - SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II, VII e VIII, do art. 73, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS.
Art. 2º Fica incluída a alínea “f” ao § 3°, do art. 73, da Seção II, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS, com a seguinte redação:
“Art. 73. [...]
§ 3º [...]
f) quando o contribuinte não for encontrado em atividade no endereço cadastrado.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador