Publicado no DOE - RS em 28 jun 2024
Define as diretrizes e prorroga a entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa de embalagens em geral, previsto na Resolução CONSEMA nº 500/2023, referente ao ano calendário de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em consideração aos efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57596/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei n° 15.934, de 1º de janeiro de 2023, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER , no uso de suas atribuições elencadas na Lei nº 9.077, de 4 de junho de 1990, alterada pela Lei nº 13.914, de 12 de janeiro de 2012, e no art. 15 do Decreto no 51.761, de 26 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir as diretrizes e prorrogar a entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa de embalagens em geral, previsto na Resolução CONSEMA nº 500, de 9 de novembro de 2023, referente ao ano calendário de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em consideração aos efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica ao Relatório Anual de Desempenho referente ao ano calendário de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e seguintes.
Art. 2º A entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho será realizada no ambiente do Sistema Online de Licenciamento, mantido pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
§1º Tendo em vista os efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, sobre o funcionamento da administração pública estadual e dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, o primeiro Relatório Anual de Desempenho deverá ser entregue até 30 de junho de 2025, referente ao ano calendário de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
§2º A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler irão emitir comunicado em seus respectivos sítios eletrônicos quando do início do funcionamento do ambiente do Sistema Online de Licenciamento adaptado para o recebimento do primeiro Relatório Anual de Desempenho da logística reversa .
Art. 3º O primeiro Relatório Anual de Desempenho deverá ser entregue na forma do modelo definido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024, conforme disponível no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos - SINIR.
Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de junho de 2024.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler