Publicado no DOE - PR em 27 jun 2024
Rep. - Reduz a zero, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, o valor das taxas de manutenção do cadastro de produto agrotóxico biológico e de manutenção do registro de comerciante de insumos agrícolas.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e
Considerando as prerrogativas a que se referem os arts. 7° e 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, e os fundamentos elencados no Protocolo n° 21.873.286-0,
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir a zero, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, o valor das taxas de manutenção do cadastro de produto agrotóxico biológico e de manutenção do registro de comerciante de insumos agrícolas, a que se refere a Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
OTAMIR CESAR MARTINS
Diretor Presidente