Publicado no DOE - PR em 30 dez 2011
Dispõe valores a serem recolhidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR).
Nota LegisWeb: Ver Portaria ADAPAR Nº 221 DE 18/07/2024, que reduz a zero o valor das taxas a que se refere esta lei para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 1º Institui a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV e a Taxa de Fiscalização da Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Vegetal - TFIP, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa nas áreas de inspeção higiênico-sanitária e defesa agropecuária, detalhados nos Anexos I, II e III da presente Lei, referentes a:
I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, habilitação, credenciamento, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, prestação de serviços e certificação em saúde animal:
a) na produção, comércio ou no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;
b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;
c) em estabelecimento de produção ou comércio de animais, medicamento de uso veterinário ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária;
II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, habilitação e certificação em sanidade vegetal:
a) na produção, comércio ou no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;
b) em estabelecimento de produção, de armazenamento ou locais de comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária;
c) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;
III - análise e aprovação de projetos, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, vistoria, inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos ou resíduos de importância sanitária:
a) em propriedade ou estabelecimento de produção, beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;
b) em propriedade ou estabelecimento de produção, abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos;
IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;
V - fiscalização, controle, registro e certificação de pessoa física ou jurídica prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:
a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;
b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;
c) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;
d) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de transporte de animais, vegetais, seus subprodutos ou seus resíduos.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA e a Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais - TSDL, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, detalhados nos Anexos IV e V da presente Lei, referentes a: (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
I - auditoria em estabelecimentos rurais para atendimento de protocolos de mercado;
II - emissão do cartão de produtor;
III - aquisição de blocos de GTA ou cinquenta folhas avulsas;
IV - análise, aprovação e autorização de formulários de GTA's;
V - habilitação, cadastramento e credenciamento;
VI - inscrição em cursos de capacitação e atualização;.
VII - habilitação de profissional Responsável Técnico (RT);
VIII - extensão de habilitação;
IX - renovação e manutenção de habilitação;
X - credenciamento de empresas para inspeção;
XI - credenciamento de inspetores.
XII - Diagnósticos Laboratoriais. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 3º O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural são isentos do pagamento das taxas de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. A comprovação da condição de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural se fará mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Pessoa Física e Jurídica.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL observará os valores, o momento e a periodicidade detalhados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acrescidos de:
I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.
§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.
Art. 6º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 10% (dez por cento) do total arrecadado mensalmente em razão das TFSA, TFSV e TFIP. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo a editar, por intermédio da ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, por meio da ADAPAR, a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):
Art. 9º As taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos vencem no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
§ 1º Notificados do vencimento pela ADAPAR, serão cancelados os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos sem manutenção ou renovação, após trinta dias contados da data do vencimento a que se refere o caput deste artigo ou da notificação.
§ 2º No mesmo ano civil, será isento do pagamento da taxa de manutenção se devida a taxa de renovação de registro.
(Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):
Art. 9º-A. Serão cancelados e arquivados os processos de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente documentação, ficar sem movimentação por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. O cancelamento dos processos de que trata o caput deste artigo ou a desistência a pedido do interessado, não confere o direito à restituição de taxa.
Art. 9º-B. Confere o prazo de noventa dias, a contar da data do pagamento, para o requerimento de restituição de valor correspondente à taxa indevidamente paga. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito após 90 dias.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Nota LegisWeb: Ver Portaria ADAPAR Nº 186 DE 21/06/2024, que reduz a zero, a empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, o valor das taxas de manutenção do cadastro de produto agrotóxico biológico e de manutenção do registro de comerciante de insumos agrícolas.
(Redação do anexo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):
ANEXO I |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/ MEI4/ Pessoa física |
|||||
1 |
REGISTRO PECUÁRIO |
Estabelecimento avícola comercial |
Por registro |
No pedido |
2,00 |
|
Comerciante de produtos de uso veterinário |
4,00 |
2,00 |
||||
2 |
CADASTRO PECUÁRIO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO PECUÁRIO |
Recinto de eventos pecuários |
Por cadastro |
No pedido |
1,00 |
|
Por renovação |
Anualmente |
Zero |
||||
3 |
CERTIFICAÇÃO PECUÁRIA |
Estabelecimento avícola de reprodução |
Por certificação |
No pedido |
5,00 |
2,50 |
Granja de suínos “GRSC”5 e “CCPS”6 |
2,00 |
1,00 |
||||
Propriedade certificada como livre de brucelose e tuberculose |
2,00 |
1,00 |
.
ANEXO I |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/ MEI4/ Pessoa física |
|||||
4 |
RENOVAÇÃO DE REGISTRO PECUÁRIO OU DE CERTIFICAÇÃO PECUÁRIA |
Comerciante de produtos de uso veterinário |
Por registro |
Anualmente no pedido de renovação |
3,00 |
1,50 |
Estabelecimento avícola comercial |
Por registro |
Na renovação a cada 5 (cinco) anos. |
2,00 |
|||
Estabelecimento avícola de reprodução |
Por certificação |
Anualmente no pedido de renovação. |
1,50 |
1,00 |
||
Granja de suínos “GRSC”5 e “CCPS”6 |
Por certificação |
Anualmente no pedido de renovação. |
1,00 |
0,50 |
||
Propriedade certificada como livre de brucelose e tuberculose |
Por certificação |
Anualmente no pedido de renovação. |
1,00 |
0,50 |
.
ANEXO I |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/ MEI4/ Pessoa física |
|||||
5 |
AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÕES E OUTROS EVENTOS PECUÁRIOS |
Promotor do evento – Exposição pecuária |
Por evento autorizado |
No pedido |
15,00 |
|
Promotor de evento – Outros eventos |
2,00 |
2,00 |
||||
6 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE BOVINOS E BUFALINOS |
Produtor |
Por GTA + quantidade de animais |
Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários |
0,05 por GTA + 0,02 por animal |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
Por animal confirmado no abate |
Mensal |
0,03 |
|||
7 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE SUÍNOS |
Produtor |
Por GTA + quantidade de animais |
Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários |
0,05 por GTA + 0,01 por animal |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
Por animal confirmado no abate |
Mensal |
0,005 |
.
ANEXO I |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/ MEI4/ Pessoa física |
|||||
8 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE OVINOS E CAPRINOS |
Produtor |
Por GTA + quantidade de animais |
Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários |
0,05 por GTA + 0,01 por animal |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
Por animal confirmado no abate |
Mensal |
0,005 |
|||
9 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE EQUÍDEOS |
Produtor |
Por GTA + quantidade de animais |
Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários e para produtores que possuem o passaporte equestre |
0,1 por GTA + 0,05 por animal |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
Por animal confirmado no abate |
Mensal |
0,005 |
.
ANEXO I |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/ MEI4/ Pessoa física |
|||||
10 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE AVES DE CORTE OU POSTURA |
Produtor |
Por GTA + quantidade de animais |
Na emissão de GTA destinada a trânsito interestadual com finalidade abate ou abate sanitário |
0,5 por GTA + 0,03 até mil aves + 0,03 a cada intervalo de mil aves |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
A cada 1.000 aves confirmadas no abate |
Mensal |
0,023 |
|||
Empresa avícola incubatório |
A cada 1.000 aves na saída do incubatório |
Mensal |
0,006 |
|||
11 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA OU ABATE DE PEIXES |
Produtor |
Por GTA |
Na emissão de GTA destinada a trânsito interestadual |
0,03 |
|
Abatedouro – SIM7, SIE8 e SIF9 |
A cada 1.000 quilos de peso vivo confirmados no abate |
Mensal |
0,03 |
|||
12 |
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA PARA OUTRAS ESPÉCIES |
Produtor |
Por GTA |
Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários |
0,03 |
|
1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2 Empresa de Pequeno Porte - EPP; 3 Microempresa - ME; 4 Microempreendedor Individual - MEI; 5 Granjas de Reprodutores de Suínos Certificadas - GRSC; 6 Centro de Coleta e Processamento do Sêmen - CCPS; 7 SIM, 8 SIE; 9 SIF. |
(Redação do anexo dada pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):
ANEXO II |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV |
||||||
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
||
Matriz/Filial EPP2 |
ME3/MEI4 Pessoa Física |
|||||
1 |
REGISTRO DE COMERCIANTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Comerciante ou prestador de serviços |
Por modalidade de insumo registrado |
No pedido |
5,0 |
2,5 |
2 |
RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE COMERCIANTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Comerciante ou prestador de serviços |
Comercialização de agrotóxicos, fertilizantes, sementes, mudas, prestação de serviço fitossanitário em expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados |
Anualmente |
8,0 |
4,0 |
Comercialização de fertilizantes, sementes ou mudas |
5,0 |
2,5 |
||||
Prestação de serviço fitossanitário com Veículo Aéreo Não tripulado (VANT), expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados |
10 |
5 |
||||
Prestação de serviço fitossanitário com avião agrícola, Veículo Aéreo Não tripulado (VANT), expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados |
20 |
10 |
||||
Prestação de serviço fitossanitário para expurgo, tratamento de sementes, tratamentos físicos e tratorizados |
3 |
1,5 |
||||
3 |
CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO |
Cadastrante de Produto agrotóxico |
Por cadastro |
No pedido |
100,0 |
.
ANEXO II |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV |
||||||
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
||
Matriz/Filial EPP2 |
ME3/MEI4 Pessoa Física |
|||||
4 |
CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO BIOLÓGICO E SIMILAR5 |
Cadastrante de Produto agrotóxico biológico |
Por cadastro |
No pedido |
10,0 |
|
5 |
INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SOB CERTIFICAÇÃO |
Unidade de Produção |
Por Inscrição |
No Pedido |
3,0 (maior que 10 ha.) |
|
6 |
INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SOB CERTIFICAÇÃO |
Unidade de Consolidação |
Por inscrição |
No pedido |
3,0 |
1,5 |
7 |
MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO |
Titular do cadastro de produto Agrotóxico Cadastrado |
Por agrotóxico cadastrado |
Anualmente |
20,0 |
|
8 |
MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO BIOLÓGICO E SIMILAR5 |
Titular do cadastro de produto Agrotóxico biológico cadastrado |
Por agrotóxico biológico cadastrado |
Anualmente |
2,0 |
|
9 |
MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL INSCRITA |
Unidade de Produção |
Por Inscrição |
Anualmente |
2,0 (até 10 ha) |
|
4,0 (maior que 10 ha) |
.
ANEXO II |
||||||
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV |
||||||
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
||
Matriz/Filial EPP2 |
ME3/MEI4 Pessoa Física |
|||||
10 |
MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL INSCRITA |
Unidade de Consolidação |
Por inscrição |
Anualmente |
3,0 |
1,5 |
11 |
EMISSÃO DE PTV |
Comerciante ou Produtor |
Por Permissão de Trânsito Vegetal - PTV |
No pedido |
0,08 (peso da carga até 1000kg) |
|
0,16 (peso da carga entre 1001-6000kg) |
||||||
0,32 (Peso da carga entre que 6001–14000 kg) |
||||||
0,63 (Peso da carga maior que 14000 kg) |
||||||
0,32 (Material de propagação vegetal com Certificação Fitossanitária) |
||||||
0,32 (Produto de origem florestal com certificação fitossanitária) |
||||||
12 |
AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS EM EVENTOS |
Estabelecimento comercial |
Por evento |
No pedido |
1,0 |
|
1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2 EPP - Empresa de Pequeno Porte; 3 ME - Microempresa; 4 MEI - Microempreendedor Individual; 5 Produto Agrotóxico Biológico e Similar: são similares os produtos Semioquímicos, Fitoquímicos e Produtos Fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica. |
.
(Anexo acrescentado pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):
ANEXO IV
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/MEI4/ Pessoa física |
|||||
1 |
AUDITORIA EM ESTABELECIMENTOS RURAIS PARA ATENDIMENTO DE PROTOCOLOS DE MERCADO |
Produtor |
Por estabelecimento |
No pedido |
10 |
|
2 |
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ESTABELECIMENTO RURAL |
Produtor |
Por estabelecimento |
No pedido |
1,0 |
|
3 |
AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE GTA |
Médico Veterinário Habilitado |
Por bloco de 50 (cinquenta) formulários |
No pedido |
1,0 |
|
4 |
ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GTA |
Médico Veterinário Habilitado |
A cada 1000 GTA |
No pedido |
1,0 |
|
5 |
CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROMOTOR OU ORGANIZADOR DE EVENTOS PECUÁRIOS |
Promotor ou organizador de evento pecuário |
Por credenciamento |
No pedido |
1,0 |
|
Por renovação |
Anualmente |
Zero |
||||
6 |
INSCRIÇÃO EM CURSO DE ATUALIZAÇÃO |
Pessoa Física Interessada |
Por Inscrição |
Na inscrição |
1,0 |
|
7 |
INSCRIÇÃO EM CURSO PARA HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6 |
Profissionais das Ciências Agrárias |
Por Inscrição |
Na inscrição |
4,0 |
|
8 |
HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6 |
Profissionais das Ciências Agrárias |
Por habilitação |
No pedido |
1,0 |
|
Por renovação |
A cada 5 (cinco) anos |
.
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA |
||||||
ITEM |
FATO GERADOR |
SUJEITO PASSIVO |
BASE DE CÁLCULO |
MOMENTO DA ARRECADAÇÃO |
ALÍQUOTA (UPF/PR)1 |
|
Matriz/ Filial/ EPP2 |
ME3/MEI4/ Pessoa física |
|||||
9 |
EXTENSÃO DE HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO UP5 ou UC6 |
Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal |
Por extensão |
No pedido |
1,0 |
|
10 |
HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA, EXAMES DE BRUCELOSE/TUBERCULOSE E MORMO |
Médico Veterinário Habilitado |
Por habilitação |
No pedido |
1,0 |
|
Por renovação |
A cada 3 (três) anos |
Zero |
||||
11 |
CADASTRAMENTO PARA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE |
Médico Veterinário Cadastrado |
Por cadastro |
No pedido |
1,0 |
|
Por renovação |
A cada 3 (três) anos |
Zero |
||||
12 |
PASSAPORTE EQUESTRE |
Produtor |
Por cadastro |
No pedido |
1,5 |
|
Por renovação |
Anualmente |
1 |
||||
1Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; 2Empresa de Pequeno Porte - EPP; 3Microempresa - ME; 4Microempreendedor Individual - MEI; 5Unidade de Produção - UP; 6Unidade de Consolidação - UC. |
(Anexo acrescentado pela Lei Nº 21530 DE 30/06/2023):
ANEXO V
TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados) |
||
DIAGNÓSTICO VEGETAL |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO VEGETAL PARASITOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
1 |
Meloidogyne spp . em muda de cafeeiro |
amostra |
0,40 |
2 |
Nematoides Análise completa |
amostra |
0,70 |
3 |
Entomológico Analise completa |
amostra |
0,70 |
4 |
Acarológico Analise completa |
amostra |
0,70 |
DIAGNÓSTICO VEGETAL VIROLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
5 |
Batata - Elisa – 1 Vírus |
amostra |
1,30 |
6 |
Batata - Elisa – 2 Vírus |
amostra |
2,30 |
7 |
Batata - Elisa – 3 Vírus |
amostra |
3,20 |
8 |
Batata - Elisa – 4 Vírus |
amostra |
3,80 |
9 |
Detecção de viroses |
amostra |
1,30 |
DIAGNÓSTICO MOLECULAR |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
10 |
amostra |
0,70 |
|
11 |
HLB Duplex (Asiaticus + Americanus) |
amostra |
1,30 |
12 |
HLB (Asiaticus) |
amostra |
0,70 |
13 |
HLB (Americanus) |
amostra |
0,70 |
14 |
Espiroplasma e Fitoplasma (Enfezamento Pálido e Vermelho) - PCR Duplex |
amostra |
1,30 |
15 |
Espiroplasma (Enfezamento Pálido) - PCR Convencional |
amostra |
0,70 |
16 |
Fitoplasma (Enfezamento Vermelho) - PCR Convencional |
amostra |
0,70 |
DIAGNÓSTICO VEGETAL BACTERIOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
17 |
Detecção de bactérias fitopatogênicas |
amostra |
0,70 |
.
TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados) |
||
DIAGNÓSTICO VEGETAL MICOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
18 |
Detecção de fungos fitopatogênicos |
amostra |
0,70 |
PACOTES PARA MAIS DE UM EXAME (ACAROLÓGICO, BACTERIOLÓGICO, ENTOMOLÓGICO, MICOLÓGICO OU NEMATOLÓGICO) |
|||
19 |
2 Exames |
amostra |
1,20 |
20 |
3 Exames |
amostra |
1,80 |
21 |
4 Exames |
amostra |
2,40 |
22 |
5 Exames |
amostra |
3,00 |
23 |
Visitas técnicas monitoradas e treinamentos. |
pessoa / hora |
2,00 |
DIAGNÓSTICO ANIMAL |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
24 |
Anemia Infecciosa Equina, Artrite e Encefalite Caprina Viral, Língua Azul ou Maedi Visna - IDGA (Até 50 amostras) |
amostra |
0,25 |
25 |
Anemia Infecciosa Equina, Artrite e Encefalite Caprina Viral, Língua Azul ou Maedi Visna - IDGA (acima de 50 amostras) |
amostra |
0,20 |
26 |
Diarréia Viral Bovina (BVD), Rinotraqueíte Infecciosa Bovina (IBR), Doença de Aujeszky ou Herpesvirus Equino EHV-1 - Virusneutralização |
amostra |
0,30 |
27 |
Encefalomielite Eqüina Leste e Oeste - Virusneutralização / Titulação |
amostra |
0,80 |
28 |
Influenza Aviária ou Laringotraqueite Infecciosa Aviária - IDGA |
amostra |
0,40 |
29 |
Raiva - Imunofluorescência Direta - Estado do Paraná |
amostra |
ISENTO |
30 |
Raiva - Imunofluorescência Direta - Outros Estados |
amostra |
0,50 |
31 |
Virológico - Isolamento viral em cultivo celular |
amostra |
0,70 |
32 |
Virológico - Imunofluorescência indireta |
amostra |
0,50 |
33 |
Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras) |
amostra |
0,30 |
34 |
Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras) |
amostra |
0,25 |
35 |
Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente |
amostra |
0,15 |
.
TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados) |
||
DIAGNÓSTICO ANIMAL BACTERIOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
36 |
Brucelose - ATA |
amostra |
0,10 |
37 |
Brucelose - ME / PL ou FPA |
amostra |
0,30 |
38 |
Leptospirose - Soroaglutinação microscópica |
amostra |
0,30 |
39 |
Salmonelose aviária - SAR |
amostra |
0,05 |
40 |
Micoplasmose aviária - 1 Exame Mg ou Ms - SAR |
amostra |
0,05 |
41 |
Micoplasmose aviária - Mg - ELISA |
amostra |
0,10 |
42 |
Micoplasmose aviária - Ms - ELISA |
amostra |
0,10 |
43 |
Micoplasmose aviária -COMBO MgMs - ELISA |
amostra |
0,15 |
44 |
Exame Bacteriológico - Isolamento |
amostra |
0,60 |
45 |
Exame Bacteriológico com Antibiograma |
amostra |
1,10 |
46 |
Pesquisa de Anaeróbios, Brucella , Campilobacter com fornecimento de meio de transporte ou Listeria |
amostra |
0,70 |
47 |
Sorotipificação de Salmonella (até 200 amostras) |
amostra |
1,10 |
48 |
Tuberculose - Isolamento |
amostra |
1,00 |
49 |
Pesquisa de Salmonella (até 300 amostras) |
amostra |
0,70 |
* Uma amostra para pesquisa de Salmonella representa para: |
|||
- mecônio - 50mL, ou |
|||
- ovos bicados - 20 unidades, ou |
|||
- swab de cloaca - 10, sendo um swab para cada 2 aves, ou |
|||
- ave – 1 unidade, ou |
|||
- fezes de 10 animais. |
|||
50 |
Pesquisa e Isolamento de Micoplasma |
amostra |
0,70 |
51 |
Kit de Meio de Transporte Caldo Frey (10 tubos) |
Kit |
1,00 |
52 |
Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras) |
amostra |
0,30 |
53 |
Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras) |
amostra |
0,25 |
54 |
Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente |
amostra |
0,15 |
55 |
Sorotipificação de Salmonella (acima de 200 amostras) |
amostra |
1,00 |
.
TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados) |
||
56 |
Fornecimento de cepas bacterianas |
cepa |
0,40 |
57 |
Pesquisa de Salmonella (acima de 300 amostras) |
amostra |
0,60 |
DIAGNÓSTICO ANIMAL MICOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
58 |
Isolamento e Identificação |
amostra |
0,70 |
DIAGNÓSTICO ANIMAL ANATOMO PATOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
59 |
Histopatológico |
amostra |
1,00 |
60 |
Microscópia Direta |
amostra |
0,10 |
DIAGNÓSTICO ANIMAL PARASITOLÓGICO |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
61 |
Coproparasitológico |
amostra |
0,20 |
62 |
Coproparasitológico (Pesquisa de Protozoários) |
amostra |
0,40 |
63 |
Coproparasitológico (Pesquisa de Fasciola hepatica ) |
amostra |
0,40 |
64 |
Cultura de Larvas |
amostra |
0,20 |
65 |
Pesquisa de Hematozoários (Sangue) |
amostra |
0,20 |
66 |
Pesquisa de Endoparasitas |
amostra |
0,30 |
67 |
Pesquisa de Ectoparasitas |
amostra |
0,30 |
68 |
Sorologia pela técnica Elisa (até 50 amostras) |
amostra |
0,30 |
69 |
Sorologia pela técnica Elisa (acima 50 amostras) |
amostra |
0,25 |
70 |
Execução da técnica de Elisa com kit fornecido pelo cliente |
amostra |
0,15 |
DIAGNÓSTICO MOLECULAR ANIMAL |
UNIDADE |
VALOR EM UPF/PR1 |
|
71 |
Influenza Aviária - PCR tempo real (até 80 amostras) |
amostra |
1,40 |
72 |
Influenza Aviária - PCR tempo real (acima de 80 amostras) |
amostra |
1,15 |
73 |
Doença de New Castle - PCR tempo real (até 80 amostras) |
amostra |
1,40 |
74 |
Doença de New Castle - PCR tempo real (acima de 80 amostras) |
amostra |
1,15 |
75 |
PCR convencional DNA |
amostra |
0,70 |
.
TSDL - Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais |
|||
ITEM |
DIAGNÓSTICO (Valores por Técnicas ou Diagnósticos Realizados) |
||
76 |
PCR convencional RNA |
amostra |
1,15 |
77 |
PCR convencional Nested DNA |
amostra |
1,00 |
78 |
PCR convencional Nested RNA |
amostra |
1,15 |
79 |
PCR em tempo real SYBR GREEN DNA |
amostra |
1,25 |
80 |
PCR em tempo real SYBR GREEN RNA |
amostra |
1,45 |
81 |
PCR em tempo real TaqMan DNA |
amostra |
1,45 |
82 |
PCR em tempo real TaqMan RNA |
amostra |
1,75 |
83 |
Painel Biologia Molecular Animal 1 (até 3 agentes) |
amostra |
3,50 |
84 |
Painel Biologia Molecular Animal 2 (até 5 agentes PCR) |
amostra |
5,00 |
PACOTES PARA MAIS DE UM EXAME |
|||
85 |
Bacteriológico Isolamento + Antibiograma + Micológico |
amostra |
1,80 |
86 |
Anemia Infecciosa Equina + Mormo |
amostra |
0,50 |
87 |
Doença de Aujeszky + Peste Suína Clássica + Brucelose ATA |
amostra |
0,70 |
88 |
Doença de Aujeszky + Peste Suína Clássica + Brucelose FPA |
amostra |
0,70 |
89 |
150 amostras Micoplasmose aviária - Mg - SAR + 100 amostras Micoplasmose aviária - MS - SAR |
combo |
10,00 |
90 |
Salmonelose aviária - SAR + Micoplasmose aviária - Mg - SAR + Micoplasmose aviária - MS - SAR |
amostra |
0,15 |
91 |
Brucelose ATA + 2ME / PL ou FPA |
amostra |
0,35 |
92 |
Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação / ELISA - 2 Exames |
amostra |
0,50 |
93 |
Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação / ELISA + Leptospirose - Soroaglutinação microscópica ou Neosporose (sorologia) - 3 Exames |
amostra |
0,75 |
94 |
Diarréia Viral Bovina (BVD) + Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização ou Titulação / ELISA + Leptospirose - Soroaglutinação microscópica + Neosporose (sorologia) - 4 Exames |
amostra |
1,00 |
1 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; |