Portaria ADAPAR Nº 221 DE 18/07/2024


 Publicado no DOE - PR em 19 jul 2024


Reduz a zero o valor da taxa na forma do disposto nesta Portaria.


Portal do ESocial

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e considerando as prerrogativas a que se referem os arts. 7° e 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, e os fundamentos elencados nos Protocolos n° 21.138.947-8 e nº 22.281.717-0,

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a zero o valor das taxas a que se refere a Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 059, de 19 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

OTAMIR CESAR MARTINS

Diretor Presidente