Publicado no DOE - SE em 28 jun 2024
Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto Nº 40540/2020, que regulamenta o ICMS Social.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de incorporar ao Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE o indicador de aumento de equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes, em atenção à Lei (Federal) nº 14.113, de 1º de abril de 2021 (Lei do FUNDEB), e à Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023;
Considerando o provável encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para alterar o percentual do ICMS-Municípios a ser distribuído de acordo com o Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo