Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 01/07/2024


 Publicado no DOE - AM em 1 jul 2024


Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 7/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e a Resolução GSEFAZ Nº 10/2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei Nº 6107/2022, com as alterações promovidas pela Lei Nº 6215/2023.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir novos códigos de receitas, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as seguintes redações:

Códigos de
Receitas e
despesas
Tipo de
Débito(*)
DESCRIÇÃO
3966 53 FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIAS - ST
5286 53 MULTA - FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIA - ST
5659 53 JUROS- FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIA - ST
3967 53 FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST
5287 53 MULTAS FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST
5660 53 JUROS FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST

Art. 2º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 3º da Resolução nº 010/2023-GSEFAZ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os itens 3 e 4 da alínea “h” do inciso II do caput:

“3. no Registro 1926, informar “090” como código da obrigação a recolher, o código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967, conforme o caso, e o valor da contrapartida ao FPS a recolher;

4. informar o valor a recolher da contrapartida ao FPS na DAM Simplificada, no código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967, conforme o caso;”;

II – a alínea “d” do §3º:

“d) a contrapartida ao FPS será recolhida mediante emissão de DAR Avulso, sob o código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967;”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de junho de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda