Publicado no DOE - AM em 1 jul 2024
Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 7/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e a Resolução GSEFAZ Nº 10/2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei Nº 6107/2022, com as alterações promovidas pela Lei Nº 6215/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir novos códigos de receitas, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as seguintes redações:
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3966 | 53 | FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIAS - ST |
5286 | 53 | MULTA - FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIA - ST |
5659 | 53 | JUROS- FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIA - ST |
3967 | 53 | FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST |
5287 | 53 | MULTAS FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST |
5660 | 53 | JUROS FPS - CESTA BÁSICA / AUXÍLIO ESTADUAL - IND. NÃO INCENTIVADA - ST |
Art. 2º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 3º da Resolução nº 010/2023-GSEFAZ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os itens 3 e 4 da alínea “h” do inciso II do caput:
“3. no Registro 1926, informar “090” como código da obrigação a recolher, o código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967, conforme o caso, e o valor da contrapartida ao FPS a recolher;
4. informar o valor a recolher da contrapartida ao FPS na DAM Simplificada, no código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967, conforme o caso;”;
“d) a contrapartida ao FPS será recolhida mediante emissão de DAR Avulso, sob o código de receita 3963, 3964, 3966 ou 3967;”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de junho de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda