Publicado no DOU em 9 jul 2024
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1207/2024, que altera a Lei Nº 14002/2020 e a Lei Nº 11771/2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de junho de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional