Lei Nº 11717 DE 11/07/2024


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2024


Acrescenta o parágrafo § 3º ao art. 227 da Lei nº 8.616/2003 , que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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Acrescenta o parágrafo § 3º ao art. 227 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 227 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte § 3º:

“Art. 227 - [...]

§ 3º - Regulamento disporá sobre atividades econômicas de baixo risco, conforme disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no âmbito municipal, com o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 793/23, de autoria do vereador Wanderley Porto)