Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2024
Acrescenta o parágrafo § 3º ao art. 227 da Lei nº 8.616/2003 , que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
Acrescenta o parágrafo § 3º ao art. 227 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 227 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte § 3º:
“Art. 227 - [...]
§ 3º - Regulamento disporá sobre atividades econômicas de baixo risco, conforme disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no âmbito municipal, com o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 793/23, de autoria do vereador Wanderley Porto)