Publicado no DOE - SC em 11 jul 2024
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 20 da Portaria SAR nº 03 de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de santa Catarina, e art. 106, §2º, i, da lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18646, de 2023, Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado de santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art.20 da portaria SAR nº 03, de 2022, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de 27 de janeiro de 2024.
VALDIR COLATTO
SECRETÁRIO DE ESTADO