Decreto Nº 46007 DE 12/07/2024


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2024


Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto ao regime especial concedidos às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para cumprimento de obrigações tributárias.


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A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 156, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 298. ......

......

§ 7º A submissão ao regime especial previsto neste artigo obriga à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada.

8º Quando solicitadas pela Administração Tributária, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão disponibilizar, no prazo de 30 dias, em meio magnético ou eletrônico, o livro razão auxiliar a que se refere o § 7º e os respectivos documentos que comprovam os lançamentos nele efetuados, inclusive notas fiscais, faturas, escrituração fiscal e livro contábil diário e seus auxiliares, relativos aos fatos geradores que não tenham sido simultaneamente atingidos pelos prazos decadencial e prescricional.

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício