Portaria SEFAZ Nº 384 DE 15/07/2024


 Publicado no DOE - AC em 16 jul 2024


Altera a Portaria SEFAZ nº 523/2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1098/2024/SEFAZ - CGSA-RE (SEI 0011679858) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00061/2024-23.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

Relação de Autorregularização

Código da Pendência (I) Registro  da EFD (II) Pendência (III) Fundamento legal (IV) Como resolver (V) Início de  Vigência (VI) Data fim de vigência (VII)
... ... ... ... ... ... ...
8   Deixar de informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido Art. 363-A a 363-P do Decreto 008/98 (RICMS) Informar na DeSTDA o ICMS substituição  tributária interna retido 01/08/2024  
9 E210 Deixar de informar na EFD o ICMS substituição tributária interna retido Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) Escriturar no registro E210 o ICMS substituição tributária interna retido 01/08/2024  
10 E111 Informar no registro E111 da EFD código genérico de apuração Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria SEFAZ nº  565/2016 Informar o código de ajuste apropriado 01/08/2024  
”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda