Portaria SUTRI Nº 1403 DE 25/07/2024


 Publicado no DOE - MG em 26 jul 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – os subitens 4.1.119, 4.1.120, 4.1.122, 4.1.180, 4.1.310 e 22.1.34 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
4.1.119 Decisão ouro de 671 a 1000 ml 49,42
4.1.120 Decisão ouro de 521 a 670 ml 35,71
(...) (...) (...) (...)
4.1.122 Decisão Prata de 671 a 760 ml 37,87
(...) (...) (...) (...)
4.1.180 Germana Palha de 761 a 1000 ml 106,85
(...) (...) (...) (...)
4.1.310 Prazer de Minas de 521 a 670 ml 106,33
(...) (...) (...) (...)
22.1.34 Canela da rocha pet de 181 a 360 ml 4,10
(...) (...) (...) (...)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício