Comunicado SRE Nº 8 DE 02/08/2024


 Publicado no DOE - MG em 3 ago 2024


Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2024, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução nº 5.806, de 4 de julho de 2024,

COMUNICA:

Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2024, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

Valor do montante global máximo liberado

R$ 6.000.000,00

Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas

R$ 5.900.000,00

Valor residual do montante global máximo

R$ 100.000,00


Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

9358

01/06/2022

10:29:56

Concedido

9359

01/06/2022

10:36:52

Concedido

9360

01/06/2022

10:40:24

Negado

9361

01/06/2022

10:45:39

Negado

9362

01/06/2022

10:48:18

Negado

9363

01/06/2022

10:52:03

Concedido

9364

01/06/2022

10:55:46

Concedido

9365

01/06/2022

11:16:33

Concedido

9366

01/06/2022

14:47:43

Concedido

9367

01/06/2022

14:50:53

Concedido

9368

01/06/2022

14:54:28

Concedido

9369

01/06/2022

14:58:17

Concedido

9370

01/06/2022

15:00:55

Concedido

9371

01/06/2022

15:04:00

Concedido

9372

01/06/2022

15:06:51

Concedido


Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de julho de 2024, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

10.665

02/07/2024

15:22:37

Excedente

10.666

02/07/2024

15:31:11

Excedente

10.667

02/07/2024

15:34:03

Excedente

10.668

02/07/2024

15:37:04

Excedente

10.669

02/07/2024

15:39:48

Excedente

10.670

02/07/2024

15:42:39

Excedente

10.671

02/07/2024

15:46:58

Excedente

10.672

02/07/2024

15:53:36

Excedente

10.673

04/07/2024

10:06:59

Excedente

10.674

12/07/2024

17:35:32

Excedente

10.675

12/07/2024

18:20:44

Excedente

10.676

12/07/2024

18:22:55

Excedente

10.677

12/07/2024

18:26:01

Excedente

10.678

12/07/2024

18:27:42

Excedente

10.679

12/07/2024

18:29:26

Excedente

10.680

12/07/2024

18:33:01

Excedente

10.681

12/07/2024

18:35:48

Excedente

10.682

19/07/2024

16:32:03

Excedente

10.683

19/07/2024

16:35:55

Excedente

10.684

19/07/2024

16:39:07

Excedente

10.685

19/07/2024

16:42:05

Excedente

10.686

19/07/2024

16:45:19

Excedente

10.687

19/07/2024

16:48:14

Excedente

10.688

19/07/2024

16:50:53

Excedente

10.689

19/07/2024

16:53:22

Excedente


Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Subsecretário da Receita Estadual em exercício