Publicado no DOE - PR em 2 ago 2024
Altera a Resolução SEFA Nº 626/2015, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,
Considerando a Lei Estadual nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, o Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, o Regulamento do Sorteio "Nota Paraná", Anexo I da Resolução SEFA Nº 626/2015 , de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 22.530.666-4,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 3º da Resolução SEFA Nº 626/2015 , de 3 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Nos sorteios realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:
a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1 (um) de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) 100 (cem) de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais)." (NR)
Art. 2º Alterar o § 4º do artigo 3º da Resolução SEFA Nº 626/2015 , de 3 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nos sorteios realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro serão distribuídos 15.103 (quinze mil, cento e três) prêmios exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de julho de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda