Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 ago 2024
Altera o Decreto Nº 22657/2024, que dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º, no art. 4º do Decreto nº 22.657, de 6 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 4º .....................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................
§ 2º Fica retomada a fluência dos prazos dos processos de sindicâncias, investigações preliminares sumárias, os processos administrativos disciplinares, os processos administrativos de responsabilização de Pessoa Jurídica e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de agosto de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.