Publicado no DOE - RS em 15 ago 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, fixando o valor da UIF-RS para o mês de Setembro/2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2024, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
... |
... |
... |
2024 |
... |
... |
Set |
35,10 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.