Publicado no DOE - SC em 19 ago 2024
Concede novo prazo para execução do Programa Estadual de Controle e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos, autorizado pela RESOLUÇÃO nº 24/2021/SAR/CEDERURAL.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural), na forma da resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 18 de julho de 2024,
Considerando a solicitação do Gestor do Departamento Estadual de Defesa sanitária Vegetal da Diretoria de Defesa agropecuária da Cidasc; que do valor total aprovado pela resolução nº 24/2021/SAR/CEDERURAL, foram utilizados R$ 1.858.571,70 até o final de 2023; que a necessidade de recursos para o a nº 2024 é de R$ 750.000,00, já descentralizados à Cidasc, e que haverá um saldo de recursos para o programa no valor aproximado de R$ 728.678,30,
Resolve:
Art. 1º O prazo de execução do programa Estadual de Controle e Monitoramento de resíduos de agrotóxicos, autorizado por meio RESOLUÇÃO nº 24/2021/SAR/CEDERURAL, de 08 de junho de 2021, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A descentralização dos recursos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR).
Art. 3º Caberá à Cidasc, com o apoio do núcleo de Gestão de projetos - NUPROJ/SAR, cadastrar, gerenciar e manter atualizado o programa na plataforma projetaSC (http://www.projeta.sc.gov.br/), de acordo com o disposto na Resolução nº 37/2021/SAR/CEDERURAL, de 22 de novembro de 2021.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da resolução nº 24/2021/SAR/CEDERURAL, de 08 de junho de 2021.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário oficial do Estado de santa Catarina - DOE/SC.
Florianópolis, 18 de julho de 2024.
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL