Decreto Nº 22882 DE 27/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 ago 2024


Inclui o art. 6º-A e revoga o inciso V do art. 6º do Decreto nº 22364/2023, que regulamenta a Lei nº 13640/2023, que institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.


Portal do SPED

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 6º-A do Decreto nº 22.364, de 13 de dezembro de 2023, conforme segue:

“Art. 6º-A. O Demhab poderá avaliar, por ato próprio ou por demanda de outros órgãos operacionais e de acordo com critérios técnicos, a necessidade de concessão do benefício de estadia solidária, observando critérios de classificação por vulnerabilidade do território, ainda que não cumpridos os requisitos dispostos no art. 6º deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Fica revogado o inc. V do art. 6º do Decreto nº 22.364, de 13 de dezembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de agosto de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.