Portaria SRE Nº 64 DE 28/08/2024


 Publicado no DOE - SP em 29 ago 2024


Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.


Conheça o LegisWeb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024:

I - o § 2º do artigo 1º:

“§ 2º - Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, aplica-se, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, o percentual de IVA-ST de 40,57%.” (NR);

II - o item 32.0 do Anexo Único:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
32.0 19.031.00 4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 34,89

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual