Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 29/08/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 30 ago 2024


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 3º , 4º , 7º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 , de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 3º As instituições responsáveis pelas transações referidas no "caput" do artigo 1º desta instrução normativa deverão entregar a DIMP em arquivo eletrônico por meio do sistema disponível no endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/docdimp, denominado Sistema DOC-DIMP.

....." (NR)

"Art. 4º .....

.....

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 28 de fevereiro de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

"Art. 7º A Administração Tributária disponibilizará manual do Sistema DOC-DIMP no endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/docdimp." (NR)

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de março de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07 , de 1º de junho de 2020."(NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.