Resolução SEFAZ Nº 697 DE 02/09/2024


 Publicado no DOE - RJ em 4 set 2024


Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ Nº 23/2019 visando extinguir a Guia de Recolhimento de Tributos - GRD.


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(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 700 DE 04/09/2024):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo n° SEI-040006/024519/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Revoga os seguintes dispositivos da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

I - inc III do art. 5º

II - art 9º

III - alínea c do inc I do art 22,

IV - anexo III

Art. 2º - Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

"Art. 5º

I - o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;"

Art. 3º - Acrescenta § 6º ao art. 9º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

"§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . "

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda