Ato DIAT Nº 58 DE 19/09/2024


 Publicado no DOE - SC em 24 set 2024


Altera o Ato DIAT Nº 35/2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato DIAT nº 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025, inclusive quanto ao disposto no art. 6º.

Parágrafo único. No período entre a data de publicação deste Ato e a de sua produção de efeitos fica facultada a prestação das informações nos termos do disposto neste Ato, em substituição ao disposto no Ato DIAT nº 79, de 16 de dezembro de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)