Portaria SEFA/GS Nº 550 DE 26/09/2024


 Publicado no DOE - PA em 30 set 2024


Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

" .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CERPA CERV. PARAENSE S.A. CERPA DRAFT LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7896388010105 2,19 01.10.2024
CERPA CERV. PARAENSE S.A. CERPA NEVADA LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7896388010921 2,05 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CERV. PETR Ó POLIS
S.A
VOLD X GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 250 7897395002800 4,19 01.10.2024
CERV. PETR Ó POLIS S.A VOLD X LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 78973950 0 2831 3,22 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA ALEMOA PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898973929106 5,90 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA ALEMOA PILSEN LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7898973929359 2,39 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA AMBER LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898973929311 4,10 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA AMBER LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898973929076 5,90 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVÍNCIA AMBER LAGER LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929274 3,69 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA LAGER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898973929328 3,60 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA LAGER LEVE LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929038 2,99 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA MALZBIER LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929045 3,69 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB . LTDA PROVINCIA MALZBIER ZERO LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929069 3,69 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA ORIGINAL GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 500 7898973929007 5,60 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898973929083 5,90 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB .
LTDA
PROVINCIA PREMIUM LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929021 2,99 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA SESSION IPA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898973929298 5,90 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA SESSION IPA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898973929335 4,10 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA ZERO ALCOOL GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7898973929304 3,60 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE BEB. LTDA PROVINCIA ZERO ALCOOL GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 500 7898973929281 5,90 01.10.2024
CIA ANDINA IND. DE REEI. LTDA PROVINCIA ZERO ALCOOL LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7898973929243 2,99 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
INBEPA CARIBEÑA LONG NECK GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 275 7908933200005 2,99 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... "

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício