Portaria SAIF Nº 41 DE 03/10/2024


 Publicado no DOE - MG em 3 out 2024


Altera a Portaria SAIF Nº 1/2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG010003 e MG020009 com a seguinte redação:

"

Código Descrição Validade de Validade até
(.....) (.....) (.....) (.....)
MG010003 Apuração do ICMS; Estorno de créditos; TTS verificação fiscal 01.01.2019 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
MG020009 Apuração do ICMS; Outros créditos; O crédito do imposto corretamente destacado, documento previamente escriturado, mas não aproveitado na entrada - TTS verificação fiscal 01.01.2019 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 2º A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida do código MG020010 com a seguinte redação:

"

Código Descrição Validade de Validade até
(.....) (.....) (.....) (.....)
MG020010 Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito valor original do ICMS relativo a cada parcela do crédito tributário parcelado 01.10.2024 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 3º Ficam alteradas as descrições dos códigos MG120010 e MG120011 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Código Descrição Validade de Validade até
(.....) (.....) (.....) (.....)
MG120010 Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST10 - RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 (.....) (.....)
MG120011 Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST60 - RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 (.....) (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - retroativos a 01 de janeiro de 2023, em relação ao art. 1º;

II - retroativos a 01 de outubro de 2024 em relação ao art. 2º;

III - retroativos a 01 de agosto de 2024 em relação ao art. 3º.

Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais