Publicado no DOE - PA em 15 out 2024
Altera Anexo I e Anexo III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que trata, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I - DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO
..............................................
..............................................
Art. 113. ..............................
(...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2 | (...) |
0713.31.90 0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.90 0713.39.90 |
Feijão |
(...) | (...) | (...) | (...) |
..........................................
..........................................
ANEXO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
..........................................
..........................................
Art. 6º .............................
(...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2 | (...) |
0713.31.90 0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.90 0713.39.90 |
Feijão |
(...) | (...) | (...) | (...) |
..............................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado