Publicado no DOE - SE em 26 nov 2024
Altera os itens 121 a 135; acrescenta o item 275, todos o item 34 da Tabela II, do Anexo I, do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, que trata isenções concedidas por prazo determinado e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Convênio nº 91, de 05 de julho de 2024, bem como no processo eletrônico nº 14533/2024-PRO.ADM.- SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os itens 121 a 135 e acrescentado o item 275 todos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
..................................................................................................….
TABELA II
........................................................................................................
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
121 | Vacina BCG | 3002.41.29 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
122 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
123 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
124 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
125 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
126 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
127 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
128 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
129 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
130 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
131 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
132 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
133 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
134 | Vacina - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59/3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
275 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina - 10 mg - comprimido | 3004.90.79 |
......................................................................................…” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 2024, exceto em relação ao item 135 do Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 921 DE 08/01/2025).
Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo