Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução COFEN Nº 769 DE 26/11/2024


 Publicado no DOU em 29 nov 2024


Atualiza as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota Legisweb: Ver Resolução COFEN Nº 771 DE 19/12/2024, que prorroga a entrada em vigor desta Resolução para 06/03/2025.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inc. IX, e art. 15, inc. XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

CONSIDERANDO a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inc. XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inc. XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 683/2021 que define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição, na modalidade "Certificação Profissional por Competência" e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022 que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos e normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a instituição do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SIGEN) que unificará o cadastro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, modernizando e automatizando os procedimentos de registro, cadastro e inscrição de profissionais de enfermagem do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7423;

CONSIDERANDO o processo SEI Cofen nº 00196.002487/2024-09 e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 571ª Reunião Ordinária de Plenário;

Resolve:

Art. 1º Atualizar as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de Enfermagem a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução será publicada na Impressa Oficial e entrará em vigor a partir de 6 de janeiro de 2025, revogando-se as Resoluções Cofen nº 659/2021 (publicada no Diário Oficial da União nº 21, seção 1, de 1º de fevereiro de 2021) , nº 669/2021 (publicada no Diário Oficial da União nº 84, seção 1, de 6 de maio de 2021) , nº 674/2021 (publicada no Diário Oficial da União nº 144, seção 1, de 2 de agosto de 2021) e nº 747/2024 (publicada no Diário Oficial da União nº 71, seção 1, de 12 de abril de 2024).

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA

Primeiro-Secretário