Publicado no DOE - AC em 29 nov 2024
Altera o Anexo I do RICMS/AC, aprovado pelo Decreto Nº 8/1998, que dispõe sobre valor agregado (VA), para cobrança do ICMS por antecipação e substituição tributária.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 08 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
"TÍTULO VII
TABELA I .....
3 - ..... .....
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original | MVA Ajustada | ||
Alíquota interestadual de 12% | Alíquota interestadual de 7% | Alíquota interestadual de 4% | |||||
..... | |||||||
3.0 | 03.003.00 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | ..... | ||
3.1 | 03.003.01 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | ..... | ||
..... | |||||||
5.0 | 03.005.00 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | ..... | ||
5.1 | 03.005.01 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | ..... | ||
5.2 | 03.005.02 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | ..... | ||
5.3 | 03.005.03 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | |||
5.4 | 03.005.04 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... | |||
5.5 | 03.005.05 |
..... 2201.90.00 |
..... | ..... |
...... (NR)"