Decreto Nº 11596 DE 29/11/2024


 Publicado no DOE - AC em 29 nov 2024


Altera o Anexo I do RICMS/AC, aprovado pelo Decreto Nº 8/1998, que dispõe sobre valor agregado (VA), para cobrança do ICMS por antecipação e substituição tributária.


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O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 08 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO -

"TÍTULO VII

ANEXO I

TABELA I .....

3 - ..... .....

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
.....
3.0 03.003.00 .....
2201.90.00
..... ..... .....
3.1 03.003.01 .....
2201.90.00
..... ..... .....
.....
5.0 03.005.00 .....
2201.90.00
..... ..... .....
5.1 03.005.01 .....
2201.90.00
..... ..... .....
5.2 03.005.02 .....
2201.90.00
..... ..... .....
5.3 03.005.03 .....
2201.90.00
..... .....
5.4 03.005.04 .....
2201.90.00
..... .....
5.5 03.005.05 .....
2201.90.00
..... .....

...... (NR)"