Instrução Normativa SEF Nº 58 DE 02/12/2024


 Publicado no DOE - AL em 3 dez 2024


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto Nº 3481/2006, para dispor sobre inscrição na condição cadastral de substituto.


Filtro de Busca Avançada

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do § 9º ao art. 23, com a seguinte redação:

“Art. 23. O contribuinte, para inscrição na condição cadastral de substituto, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da formalização do pedido de inscrição:

(...)

§ 9º Para fins de inscrição no CACEAL de estabelecimento pertencente a empresa resultante de cisão, fusão, transformação ou incorporação, a exigência prevista no inciso I do § 1º fica dispensada, caso a empresa sucedida já possua inscrição de substituto tributário no Estado, ou pode ser comprovada pela empresa sucedida ou por empresa do mesmo grupo econômico.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda