Resolução CGSN Nº 178 DE 03/12/2024


 Publicado no DOU em 10 dez 2024


Altera o anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e sua respectiva descrição subclasse para a ocupação que especifica.

Art. 2º A ocupação Motorista (por aplicativo ou não) Independente, constante do anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - CNAE: 4923-0/01; e

II - Descrição Subclasse CNAE: Serviço de táxi.

Art. 3º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

ADRIANA GOMES REGO

Vice-Presidente do Comitê